Utilizamos o Gestor de Validação do IVA da União Europeia e do Reino Unido para processar as encomendas isentas de impostos dos nossos clientes empresariais. Consulte as regras abaixo para saber como se aplica o IVA à sua compra.

Com número de IVA válido na União Europeia (VIES)

Se a sua empresa estiver estabelecida na União Europeia — fora de Espanha — e fornecer um número de IVA válido durante o processo de compra, a sua encomenda estará isenta de IVA — IVA de 0 % — através do mecanismo de autoliquidação.

Esta isenção rege-se pela Diretiva 2006/112/CE da União Europeia relativa ao sistema comum do IVA. Em concreto, os artigos 138.º e 139.º desta Diretiva estabelecem que a transmissão de bens expedidos ou transportados de um Estado-Membro para uma empresa registada para efeitos de IVA noutro Estado-Membro está isenta de IVA — taxa de 0 % —, desde que o cliente declare o imposto no seu próprio país através do mecanismo de autoliquidação.

Encomendas do Reino Unido

As encomendas provenientes do Reino Unido são processadas de acordo com os acordos comerciais atualmente em vigor após o Brexit. Recomendamos que as encomendas para o Reino Unido sejam efetuadas diretamente por e-mail.

Nota: a validação do número de IVA é efetuada em tempo real durante o processo de compra. Certifique-se de que o introduz corretamente para que seja aplicado o regime fiscal correspondente.